Comunicado CSA RJ
O sócio da Covac Sociedade de Advogados, Dr. Gilberto da Graça Couto Filho, e a advogada associada, Drª. Aline Bastos Lomar Miguez, fizeram uma análise da decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Dias Toffoli, no último dia 30/07/2020, atendendo a Reclamação ajuizada pelo SINEPERJ, restaurou a decisão liminar proferida pela juíza titular da 6ª Vara de Fazenda Pública que entendeu pela flagrante inconstitucionalidade da Lei 8.864/2020, afastando a sua aplicação imediatamente e desobrigando todas as instituições privadas do seu cumprimento, vedada qualquer autuação dela decorrente.
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Crédito para a foto: Foto: Dorivan Marinho/SCO/STF