Covac orienta entidades beneficentes a manter concessão de bolsas contra entendimento da Conjur/MEC
Dr. Kildare Meira diz que Parecer nº 00643/2020 tenta modular decisão do Supremo quando apenas o próprio STF tem esse direito
O Dr. Kildare Araújo Meira, sócio da Covac Sociedade de Advogados, recomenda neste primeiro vídeo de uma série que analisa o Parecer da Consultoria Jurídica do Ministério da Educação, de nº 00643/2020, que teve como objeto a avaliação do alcance do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 4.480/17 de abril de 2020), que as entidades beneficentes de assistência social não abram mão da sua contrapartida e mantenham sua política de concessão de bolsas, ou judicializem, por meios próprios, dependendo de cada situação, para fazer valer a decisão do STF.
“Com o objetivo de responder as perguntas que vieram da SERES (Secretaria de Regulação e Supervisão da Educaão Superior) e da direção e da coordenação de certificação do MEC, é importante destacar que essa manifestação foi encaminhada para aos ministérios da Cidadania e da Saúde tentando uniformizar o entendimento desses ministérios a partir da premissas e dos reflexos na aplicação prática nos processos de certificação de entidades beneficentes de assistência social (CEBAS)”, diz o sócio da Covac.
Segundo o Dr. Kildare Meira, “o MEC tenta modular a decisão do STF à publicação da ata em abril de 2020 e a norma é que somente o STF pode modular os efeitos de sua decisão”. Ele diz que, “seja estabelecendo um prazo temporal errôneo, seja recorrendo ao princípio de que os direitos sociais não podem ser retirados de forma retroativa, esse parecer esquece que o direito à educação, que ele coloca como principal direito social, criando uma tese jurídica nova, é um dever do Estado e as instituições beneficentes de assistência social são historicamente parceiras do poder público, e não se negam a fazer isso, mas não pode esse poder público usar o instrumento de uma lei inconstitucional para fazer valer um direito social. Isso é um desrespeito ao estado democrático de direito”, afirma.
O Dr. Kildare Meira salienta ainda que “o parecer exclui do entendimento que o STF estabeleceu não só nessa ADI, mas também na ADI 2028 (imunidade tributária), que as contrapartidas, como entram no mérito das certificações, não podem ser reguladas por lei ordinária e, sim, por lei complementar”. Para o Dr. Kildare Meira, essa “manifestação da Conjur é o que vai por ora regular os processos de educação, mas é um convite à judicialização do processo de certificação para se fazer valer uma decisão do STF, mostrando que nosso sistema de tripartição dos poderes realmente está muito tensionado”.
Esse parecer, segundo o Dr. Kildare Meira, deverá provocar recursos das entidades representativas para os órgãos da AGU, porque ele possui muitas incongruências, mas por ora nós recomendamos às entidades manter sua política de bolsas; àquelas entidades que atuam na educação básica já podem em seus recursos alegar a aplicação da ADI 4480 e as demais devem judicializar a partir dos meios próprios, dependendo da situação caso a caso”, conclui.
Assista ao vídeo na íntegra aqui