Sanções previstas na LGPD só poderão ser aplicadas em 2021

Foi publicada hoje (12) a Lei n.º 14.010, de 10 de junho de 2020 mantendo a previsão da necessidade das pessoas jurídicas se adequarem às regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), mas as sanções previstas nos artigos 52,53 e 54 só poderão ser aplicadas a partir de agosto de 2021.

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