O sócio da Covac Sociedade de Advogados, Dr. José Roberto Covac, participou como diretor jurídico do Semesp de uma série de reuniões com o Procon-SP que resultou na publicação, na terça-feira (12), de uma Nota Técnica em que o órgão ajusta as relações de consumo entre os alunos e as instituições privadas que prestam serviços educacionais de ensino superior durante a situação extraordinária de calamidade pública provocada pela pandemia da Covid-19.
Com proposta encaminhada e discutida pelo Semesp, de alteração da minuta de Nota Técnica apresentada pelo Procon-SP depois da série de reuniões remotas, a nota técnica foi assinada pelo secretário de Proteção e Defesa do Consumidor e diretor executivo do Procon-SP, Fernando Capez, e busca harmonizar e equilibrar os interesses, “evitando onerosidade excessiva para o consumidor e dificuldades econômicas ao fornecedor dos serviços educacionais”, conforme afirmou o secretário.
Coube ao diretor jurídico Dr. José Roberto Covac apresentar as propostas de modificação da Nota Técnica e se manifestar sobre a ilegalidade da obrigatoriedade de descontos lineares. “Mostramos ao Procon-SP que todas as instituições de ensino superior possuem canais de negociação com os alunos; que quase a totalidade das IES já fizeram concessões de diversos tipos de benefícios, em função da demonstração de necessidade comprovada dos alunos; e que continuam a ofertar regularmente os cursos para os alunos, de forma remota e on-line, após a suspensão das aulas presenciais”, argumentou o advogado.
“Embora o Procon-SP pudesse publicar a Nota Técnica sem ouvir o setor privado de educação superior, as reuniões realizadas permitiram uma série de alterações e inclusões no documento proposto inicialmente pelo órgão de defesa do consumidor”, disse Dr. Covac.
As principais alterações foram: retirada da palavra desconto e da expressão descontos coletivos; atendimento de demandas dos alunos por via remota; negociação e/ou acordo, se for o caso, com base na boa fé bilateral; ampliação do prazo para agendar a reunião com aluno para 15 dias; substituição de aulas presenciais por aulas remotas, conforme a Portaria nº 343, de 2020, e portarias relacionadas, em face da calamidade pública e da pandemia; estabelecimento de que, durante a negociação, as partes poderão exigir somente os documentos estritamente necessários que comprovem a falta de condição de pagamento, vedada a exigência de documentação coberta pelo sigilo bancário; referência a que, nas negociações individuais, é requisito essencial a boa fé e transparência.
A iniciativa não resultou na assinatura pelo Semesp de nenhum termo de entendimento com o Procon-SP, mas sim na busca do diálogo e na obtenção das alterações necessárias na Nota Técnica publicada, que restou frutífera e elogiável a postura do Dr. Fernando Capez.
A Nota Técnica, na íntegra, pode ser acessada aqui.