Foi publicada, em 29 de abril, a Medida Provisória n.º 959 que trata principalmente do Benefício Emergencial, mas dispõe em seu artigo 4º que a Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) passará a vigorar a partir de 03 de maio de 2021. A MP é válida por até 120 dias, cabendo ao Congresso aprovar, emendar ou recusar o texto, mas os seus efeitos são válidos a partir da publicação.
A prorrogação da vigência da LGPD já era objeto de discussão pelo Poder Legislativo e atualmente há três Projetos de Lei que objetivam prorrogar o tempo de vacância da lei.