O Supremo Tribunal Federal, decidiu não referendar a liminar anteriormente deferida pelo ministro Ricardo Lewandowski, permanecendo, assim, a íntegra da Medida Provisória 936, de 2020, que estabelece a necessidade de somente encaminhar ao sindicato o acordo individual com a observância do cumprimento dos critérios previstos na referida MP.
A decisão liminar do Ministro Lewandowski estabelecia a necessidade de acordo com os sindicatos e, somente diante da inércia do mesmo, prevaleceria o acordo individual.