Lei 6.409 facilita o acesso da imunidade às entidades religiosas

Lei 6.409 facilita o acesso da imunidade às entidades religiosas

Recentemente foi promulgada a Lei nº 6.409/19 visando facilitar o reconhecimento do direito de imunidade das igrejas e templos de qualquer culto sobre impostos relacionados ao patrimônio, renda e serviços das suas atividades essenciais. Com essa finalidade foi instituído o Cadastro de Templos Religiosos (CTR) para verificação do cumprimento dos requisitos legais necessários para a utilização da imunidade.
Confira quais são no Informativo (PDF do informativo)

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