COMPLIANCE

ATUAÇÃO EM COMPLIANCE

 

A COVAC SOCIEDADE DE ADVOGADOS possui longo histórico de atuação em processos de Compliance, tendo iniciado sua atuação nesse segmento no ano de 2004, bem antes da promulgação da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013), por força da necessidade de clientes que possuíam investidores estrangeiros. A partir da publicação do Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015, que regulamentou a Lei Anticorrupção e deu formato definitivo aos programas de integridade, a atuação da COVAC intensificou-se ainda mais nessa seara, com a implementação, revisão e gestão de diversos programas de integridade, todos estruturados a partir dos parâmetros definidos pela legislação e norteados pela adoção das melhores práticas recomendadas para o segmento. Os programas de compliance desenvolvidos sob a orientação da COVAC vão além das questões relacionadas à corrupção e contam com uma abordagem completa de toda a estrutura legal e operacional da empresa, promovendo o mapeamento e identificação de riscos empresariais, construção de documentos relativos à conduta ética e às políticas institucionais, introdução de mecanismos para o recebimento de denúncias e promovendo, ainda, a abordagem e tratamento de temas novos e relevantes para o meio empresarial e institucional como, por exemplo, a Lei Geral de Proteção de Dados, que exigirá a adoção de processos internos e medidas preventivas, para manter-se em conformidade com a legislação e, consequentemente, com as regras de compliance.

 

CANAL DE DENÚNCIAS

 

A COVAC SOCIEDADE DE ADVOGADOS, comprometida com a adoção dos princípios de Transparência e Integridade em seus procedimentos, disponibiliza, em seu site, de forma ampla e acessível a todos, um Canal de Denúncias, através do qual receberá e dará tratamento a denúncias, sugestões e reclamações.

 

PROGRAMA INTEGRIDADE

 

O “Programa Integridade” é um software, concebido e desenvolvido pela COVAC SOCIEDADE DE ADVOGADOS, com o objetivo de permitir, de forma simples e autônoma, a implantação e o desenvolvimento de programas de compliance dentro de empresas ou entidades do Terceiro Setor. O software é composto por oito módulos, criados de forma a refletir os mesmos parâmetros definidos pelo Decreto nº 8.420/2015 para a construção dos programas de compliance, que, ao serem preenchidos e desenvolvidos pelo usuário a partir das instruções do software, irão permitir a completa implementação de um programa de compliance em sua organização, dentro dos mesmos requisitos e critérios exigidos pela legislação.

CONHEÇA O PROGRAMA INTEGRIDADE
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