No último 1º de março foi publicada a Medida Provisória Nº 873, alterando a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a contribuição sindical.
A medida diz que as contribuições serão facultativas e as mensalidades devidas ao sindicato, recolhidas, cobradas e pagas desde que haja, por parte do empregado, autorização prévia, voluntária e individual.