Os contribuintes do eSocial, que estão obrigados a entregar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF Web, poderão agora, por meio do Portal Tributário (PER/DCOMP Web), compensar débitos previdenciários, fazer pedido de restituição ou declaração de compensação informando crédito de pagamento indevido de eSocial e realizar a compensação cruzada (de débitos fazendários com créditos previdenciários e vice-versa), desde que tanto o crédito quanto o débito sejam apurados a partir de agosto de 2018.