Reconhecimento de que CEBAS é constitucional avança no STF

O advogado Dr. Kildare Meira, da Covac Sociedade de Advogados, especialista em Direito do Terceiro Setor, comentou nessa quinta-feira (25) a retomada do julgamento pelo STF da ADI 2028, ajuizada pela Confederação Nacional de Saúde – Hospitais, Estabelecimentos e Serviços, cuja relatora é a ministra Rosa Weber, e do Recurso Extraordinário 56622, cujo relator é o ministro Marco Aurélio. O resultado, segundo o advogado, conduz ao entendimento de que o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) é constitucional e pode ser exigido em lei ordinária.

Abrir bate-papo
1
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?