Reforma Tributária terá impactos na educação superior, diz a Covac

Os sócios da Covac, Drs. José Roberto Covac Júnior e Augusto de Albuquerque Paludo abordaram na última quarta-feira (25), as perspectivas da Reforma Tributária em face da filantropia e do setor educacional, última palestra do 12º Seminário Anual da Covac – que aconteceu no Ibis São Paulo Congonhas, em São Paulo.

O Dr. José Roberto Covac Júnior detalhou alterações que devem ser feitas pelo Governo a partir das  PECs 293/2004, 45/2019 e 110/2019 e que vão impactar a filantropia e afetar o setor educacional. Ele afirmou que o Governo na última terça-feira (24) sinalizou uma reforma tributária com a união dos tributos PIS/Cofins. “Desde 2004, ainda no governo Lula, já se tem a proposta do ex-deputado Luiz Carlos Hauly, que contempla a criação de dois tributos, o IBS (Imposto com Operações sobre Bens e Serviços) e um imposto seletivo sobre petróleo, derivados (combustíveis e lubrificantes), cigarros, energia elétrica e veículos, mas essa PEC-293 ficou parada e com  a queda da Dilma e a posse de Michel Temer, o Hauly voltou com a proposta”, lembrou.

Essa PEC contém um IVA (Imposto sobre Valor Agregado) que é um imposto que incide sobre a despesa ou consumo e tributa o “valor acrescentado” das transações efetuadas pelo contribuinte. Ela extingue uma série de impostos (IPI, IOF, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, salário-educação, ICMS, Cide-Combustíveis e ISS) e incorpora a CSLL ao IRPJ. Embora possua aspectos positivos como o creditamento amplo, eliminação de tributos cumulativos, simplificação e transparência, a tramitação da iniciativa encontra-se parada desde o ano passado na Câmara dos Deputados.

“Recentemente o Senado incorporou essa PEC e a transformou na PEC 110, que substitui 9 tributos da proposta original, o IPI, IOF, PIS, Pasep, Cofins, Cide-Combustíveis, Salário Educação, ICMS e ISS e criam-se um imposto de competência estadual sobre valor agregado chamado Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS) e um imposto de competência federal sobre bens e serviços específicos, o Imposto Seletivo (IS)”, explicou o Dr. Covac Jr.

Para que a mudança tributária não ganhe processos e contestações na Justiça, o Governo sinalizou no último dia 18 um período de transição de 15 anos e em 3 etapas e apresentou o relatório à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) com pedido de vista. A proposta têm um prazo de 15 dias para sofrer alterações e pedidos de emendas.

Já o Dr. Augusto de Albuquerque Paludo detalhou a PEC 45/2019, que nasceu na Câmara dos Deputados, de autoria do Deputado Baleia Rossi, aprovada pelo CCJ em junho desse ano e que tem como base um projeto elaborado pelo Centro de Cidadania Fiscal, encabeçado pelo economista Bernardo Appy. “Essa PEC-45 é um pouco mais simples e basicamente extingue os impostos federais IPI, Pis, Pasep e Cofins, o estadual ICMS e o municipal ISS e cria o IBS e o IS, para atender a finalidade extra fiscal, ambos  por meio de Lei Complementar e a competência para fiscalização, distribuição e arrecadação seria atribuída à União, com gestão de um Comitê Gestor Nacional, integrado por representantes da União, dos estados e municípios”, detalhou Dr. Paludo.

Segundo o advogado, O IBS propõe a extinção de benefícios fiscais que reduzam ou eliminem, direta ou indiretamente, ônus tributário, uma alíquota calculada pelo Tribunal de Contas da União que teria de ser aprovada pelo Senado, mas calculada pela soma de sub-alíquotas singulares, fixadas pela União, estados e municípios, conforme percentuais equivalentes à compensação das receitas reduzidas pela extinção e com um período de transição  para o contribuinte de 10 anos e completa repartição entres todos os envolvidos de até 50 anos.

Para o Dr. Paludo há argumentos pró e contras a PEC 45. “Essa PEC viola o pacto federativo, que é uma cláusula pétrea, e inviabiliza a própria reforma; ameaça a capacidade de autofinanciamento; o imposto federal pode ter incidência de tributos; e impossibilita benefícios fiscais. Já a favor, a PEC altera a competência tributária mantendo a autonomia financeira de estados e municípios; há autonomia e competência legislativa para instituir alíquota em seus respectivos territórios; o imposto nacional é instituído por União, estados e municípios por meio de lei complementar; e o sistema atual de concessão indiscriminada de benefícios fiscais acaba contribuindo para corroer a base tributável desses impostos, diminuindo a arrecadação e aumentando a guerra fiscal que existe entre os entes federativos”.

O Dr. Covac Jr abriu um parênteses e alertou os participantes do seminário de que com a PEC 45, as instituições teriam de aumentar suas mensalidades e os cursos com valores mais altos, como os de engenharia, não entrariam na faixa de isenção sugerida, onde estão os da área de humanas e os EAD. Já o Dr. Paludo lembrou que o sistema de não acumulatividade faz com que se aproveite créditos da cadeia para fazer abatimento, mas uma instituição não tem muitos créditos para serem aproveitados e abatidos, então não seria uma grande vantagem para essas instituições.

Entre as PECs, o Dr.Covac Jr. alertou que a de maior vantagem para o ensino superior é a PEC 110/2019, porque ela permite isenções fiscais e nomeia a educação como um dos setores possíveis de receber isenção fiscal.

Proposta do governo

No entanto, os advogados acreditam que tudo que foi jogado até agora, é um teste para sentir como a sociedade vai reagir e opinar sobre a reforma tributária. A proposta única do Governo é, na realidade, criar um imposto único federal, seguindo mais a PEC-45, por uma comissão mista do Senado juntamente com a Câmara dos Deputados. “Só que isso não acontece antes da Reforma da Previdência e esse ano não dá mais tempo de ter uma Reforma Tributária que passaria a ter vigência só em 2021”, alertou  o Dr. Covac Jr.

Segundo estudo feito pelo Semesp e apresentado pelos advogados, se essa proposta baseada na PEC-45 passar e o imposto aumentar para 25% as mensalidades das instituições de ensino crescerão mais de 23%, o ProUni corre sério risco de ser extinto nos próximos 10 anos e o ensino a distância terá sérios problemas em relação a tributação do destino.

Por fim, foi apresentado pelo Dr. Paludo quatro emendas apresentadas pela Covac ao Governo, abordando questões para preservar o setor educacional como à relativa a imunidade das instituições; isenção e manutenção de créditos e serviços de educação básica, superior e profissional; na limitação de uma alíquota uniforme e não excedente a 20% das alíquotas fixadas pela União, Estados, DF e municípios e na desoneração da folha salarial sobre movimentação financeira ou pagamento.

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